NÃO DESPREZE A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA IGREJAS
É sabido que, no Brasil, as igrejas, bem como os demais templos religiosos, possuem imunidade tributária, prevista no art. 150 da Constituição Federal de 88. Isto é, não cabe incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre as receitas e atividades dessas instituições.
Contudo, tendo em vista esse benefício fiscal e a ausência de informações suficientes, muitos pastores e tesoureiros consideram não haver necessidade de um serviço contábil para as igrejas, o que é um erro.
Na verdade, a contabilidade, através de seus livros denominados Diário e Razão, comprovam que a igreja, como entidade sem fins lucrativos, não está tendo desvirtuamento de seus objetivos, como por exemplo de desvirtuamento temos: distribuição de lucros, pagamento de prebenda pastoral sem o devido recolhimento de IR entre outros.
DECLARAÇÕES
Além dos livros contábeis Diário e Razão, e apesar de ser imune e não pagar impostos, a igreja como pessoa jurídica, tem a ônus de enviar declarações aos órgãos do Estado, como a Receita Federal, Ministério da Previdência e Ministério do Trabalho.
O maior volume de declarações se concentra para a Receita Federal, onde há declarações mensais e anuais, o descumprimento dessas declarações pode representar prejuízo, pois a entidade pode ser multada, podendo variar entre R$ 500,00 (quinhentos reais) ate R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais) por declaração em atraso.
Portanto, através de uma contabilidade bem estruturada, todas essas declarações estarão em dia.
PAGAMENTO AOS MINISTROS DE CULTO
No caso do pastor ou ministro, os pagamentos mensais devem ser realizados através do RCPI – Recibo de Pagamento de Contribuinte Individual ou Recibo de Prebenda Pastoral, que apesar de não haver vínculo empregatício, deve ser descontada o Imposto de Renda conforme tabela da RFB, a ser recolhido posteriormente.
A contratação de um serviço contábil profissional é imprescindível no zelo pelo patrimônio e preservação da regularidade das igrejas.
Lógos Contabilidade