O PASTOR, A IGREJA E A POLÍTICA
Em 2020 acontece na esfera municipal do Brasil a disputa eleitoral entre os meses de Agosto à Outubro, no contexto da igreja brasileira torna-se um período difícil para os pastores, pois vários candidatos visitam os templos unicamente com o objetivo de obter votos, nos termos do art. 37 da Lei 9.504/97 o espaço das igrejas é considerado um espaço público, ou seja, de livre circulação pois no momento do culto ninguém pode ser impedido de adentrá-lo, considerando a igreja como espaço público de livre acesso e a presença de candidatos à cargos eletivos, pastores e seus membros precisam ficar cientes de que propaganda eleitoral de qualquer natureza durante o culto constitui-se crime eleitoral.
Como um templo religioso é considerado um “bem de uso comum”, assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar está fazendo um alerta: “Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, lembra Nassar. “Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como abuso de poder religioso”, assegura.
Conforme o procurador, o “abuso de poder religioso” acontece quando um templo é utilizado para favorecer um candidato. “Nesse caso não é multa: é cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos”, esclarece.
Um político não perde sua liberdade religiosa, de crença, e pode participar de qualquer culto. Porém, não pode fazer propaganda eleitoral enquanto estiver no templo.
Mesmo aqueles que ocupam uma posição de pastor, bispo ou assemelhado não precisam se afastar de suas funções para concorrer às eleições, mas não pode misturar as duas coisas quando estiver pregando ou falando em público na igreja, mas para segurança da igreja, sempre orientamos a descompatibilização do cargo eclesiástico durante o período da disputa eleitoral, a fim de resguardar a igreja de possíveis multas, que podem chegar a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Outro aspecto a ser considerado é que uma entidade religiosa não pode promover a candidatura de ninguém. Ou seja, não pode doar recursos para uma candidatura, nem diretamente nem indiretamente, pedindo ou forçando os fiéis a fazerem doações para esse fim.
A lei eleitoral também proíbe que um candidato prometa dinheiro, vantagens ou cargos, por exemplo a uma organização religiosa.
Qualquer cidadão ou membro de uma igreja mal intencionado pode fazer um simples vídeo ou mesmo servir de testemunha e denunciar ao ministério público eleitoral e primeiramente a igreja responderá por crime eleitoral.
art. 37 da LEI 9504/97 - "Nos bens [...] de uso e consumo [...] é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza"
- 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos[...]: Templos"
Lógos Contabilidade Eclesiástica
Contador Victor Hugo Willian da Silva