Terça, 17 Março 2020 15:01

TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DA IGREJA DE CRISTO

TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DA IGREJA DE CRISTO

 
 "Pastoreai o rebanho de Deus que há entre vós, não por constrangimento, mas espontaneamente, como Deus quer; nem por sórdida ganância, mas de boa vontade; nem como dominadores dos que vos foram confiados, antes, tornando-vos modelos do rebanho. Ora, logo que o Supremo Pastor se manifestar, recebereis a imarcescível coroa da glória. (1 Pedro 5.2-4)".

 

Introdução

Sabemos que a vida espiritual da igreja sempre será conduzida pelo Espírito Santo, e isso relaciona-se ao organismo, entretanto, como organização, está sob a responsabilidade de seus líderes aspectos sociais e econômicos da igreja. Portanto; não se deve mais admitir uma administração precária baseada no improviso. Baseado nesta afirmação, a igreja precisa realizar sua missão com eficácia, implantando uma gestão, através de líderes capacitados, que apliquem seus conhecimentos na utilização de ferramentas realizem planejamento, delimitando departamentos, implementando controles internos que resguardem seu patrimônio e pratique uma administração com lisura de acordo com os princípios legais e da ética cristã.

(CHIAVENATO, 2014, p. 2) afirma: “Nos dias de hoje, a administração revela-se como uma área do conhecimento humano repleta de complexidades e desafios”.

A gestão eclesiástica requer de pastores e líderes, decisões de alta complexidade, pois, além das funções espirituais; envolve departamentos direcionados às áreas: social, patrimonial, contábil, jurídica e afins. Tornando-se um grande desafio que requer conhecimento pastoral e dogmático que tange a área eclesiástica; contudo, perpassa pelo papel de administrador, devida à sua complexidade.

Neste sentido, a Bíblia (1 Pedro 4: 10) orienta: “Conforme cada um recebeu um dom, use-o ao servir os outros como bom administrador da bondade imerecida de Deus, que é expressa de vários modos”.

 

Para constituir um líder espiritual, exige-se que o candidato seja vocacionado para o ministério pastoral, e conheça bem as doutrinas e regimentos de sua igreja; no entanto, cabe a este líder administrar patrimônio, dinheiros, e os diversos bens da igreja; de tal modo, que seja necessário a este; qualificações técnico-administrativas, para planejar, organizar, dirigir e controlar todos os recursos da igreja de forma eficaz.

 

A Igreja e o Terceiro Setor

A ITG (Interpretação Técnica Geral), item 4 (CFC, 2012) corrobora que o terceiro setor envolve entidades religiosas.

A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

Fica evidenciado que as organizações religiosas estão inseridas neste grupo de entidades sem fins lucrativos. O terceiro setor deve, obrigatoriamente, contar com o amparo legal, podendo destacar da Constituição Federal (BRASIL, 1988), os seguintes artigos e incisos:

 

Artigo 5º [...]

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Artigo 150 [...]

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...]

VI - Instituir impostos sobre:                  

  1. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  2. b) templos de qualquer culto;
  3. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; [...].

 

 As organizações do terceiro setor obrigam-se ao respeito à legislação específica para o setor de atividade, a Lei 10 406 em seu artigo 50 (BRASIL, 2002) prevê que o poder judiciário poderá buscar os bens de seus administradores, quando houver abuso de personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial nestas organizações.

 Mediante o exposto, torna-se necessária uma estrutura de gestão adequada para entidades do terceiro setor. 

 

A Contabilidade da Igreja

 A contabilidade tem como função registrar todos os eventos econômicos e financeiros ocorridos dentro de uma organização. Nele pode-se verificar quais são os benefícios, os direitos, as obrigações, o que a instituição teve de receita, e despesa, e, efetivamente, se está gerando de superávit ou de déficit (no caso das instituições em fins econômicos).

A interpretação técnica ITG 2002, item 23-24, (CFC, 2012) instrui:

 

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, conforme previsto na NBC TG 26 ou na seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido; e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superavit, ou Deficit. Nas Demonstrações do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídos por superavit, ou deficit do período.

 

As Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC, 2012), esclarecem que devem ser evidenciadas as informações com ou sem gratuidade, serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade na demonstração do resultado. Também devem ser classificas as doações dos associados na demonstração dos fluxos de caixa.

 

A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (RF, 2014).

 

(BRASIL, 1997) Das formalidades da escrituração contábil, para gozo da imunidade a entidade deverá manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

É importante que se tenha uma boa gestão dos recursos financeiros, pois com ela a igreja poderá analisar, tomar decisões e agir de acordo com os recursos necessários e disponíveis, para cumprir a sua missão. Para isso, é necessário um planejamento orçamentário, pois é por meio dele que a igreja, da arrecadação, as despesas e os custos, nortearão a saúde financeira e o desenvolvimento da instituição.

Ao estabelecer planos sem ter dinheiro em caixa, o gestor acarretará um peso nas costas dos membros da igreja, através de campanhas para pagar as contas. Para que a obra de Deus não pare por falta de recursos ou por prejuízos financeiros, é necessário:

 

  • Definir as prioridades;
  • Calcular corretamente os gastos e as despesas;
  • Contar somente com o dinheiro que está em caixa.

 

A gestão patrimonial da igreja

O patrimônio de uma igreja sobretudo, é constituído das contribuições (ofertas, dízimos e doações), sendo necessário tratar com seriedade a gestão patrimonial. É indispensável o estabelecimento de uma gestão profissional que observe as normas e critérios necessários, pois além da complexidade administrativa, é essencial que se mantenha todas os registros e controle dos bens ou recursos da igreja que normalmente abrangem espaço físico (templo, casa pastoral, prédios, terrenos, etc.), equipamentos (instrumentos musicais, computadores, bancos, cadeiras, púlpitos, etc.) e demais utilizados pela igreja, para consecução de sua missão.

Quanto aos bens Santos (2002, p.23, grifo nosso) apresenta a seguinte classificação:

 

Bens tangíveis - Aqueles que podem ser tocados em razão de possuírem substâncias ou massa material, correspondem também aos bens materiais e corpóreos (imóveis, veículos, mercadorias, etc.).

Bens intangíveis – Denominados também bens imateriais. São elementos que figuram no patrimônio das empresas e que não possuem um correspondente material para a sua existência. O exemplo mais clássico para este caso é a aquisição de uma patente de invenção por uma indústria, que deverá registrar esse valor em sua imobilização técnica imaterial. Esse valor não terá correspondente material que o represente.

Bens móveis – Aqueles que podem ser deslocados sem alteração de sua forma. Geralmente constituem a maioria dos bens de uma organização.

Bens imóveis – Aqueles que não podem ser deslocados como terrenos, prédios, jazidas minerais (pertencem ao Ativo Imobilizado).

 

A gestão patrimonial requer métodos e processos que envolvem controle, planejamento e descrição de funções e tarefas abrangendo desde a aquisição até o destino em relação à utilização de cada bem.

Caberá ao Setor ou Departamento de Patrimônio:

 

  • Recebimento, registro e identificação dos bens e das propriedades da igreja;
  • Manter um inventário de relação dos bens, pelo menos uma vez por ano;
  • Conservar os bens, atribuindo responsabilidades aos envolvidos na utilização destes;
  • Cuidar dos aspectos de depreciação dos bens.

 

É fundamental que o líder de uma igreja possua capacitação ou contrate gestores capacitados para atuar na gestão patrimonial da igreja.

 

A Gestão dos Recursos Financeiros da Igreja

Uma das áreas mais visadas da gestão de igrejas é a financeira. Crentes, pela fé e gratidão entregam seus dízimos e ofertas nas igrejas, confiados nas bençãos espirituais. Mas pelas leis e princípios morais deve-se fazer boa administração e prestação de contas . Sabemos que a obra é de Deus, não exclui o lado humano da administração.
A falta de transparencia na administração financeira da igreja, não é uma atitude ética, e levanta suspeitas. Todas as decisões de investimentos dos recursos, devem ser deliberadas e legitimadas, para que todos que fazem parte do grupo saibam que os recursos ofertados, terão uma destinação adequada.
O gestor que não age com tranparencia, e não cumpre o seu dever de prestar contas; além de desrespeitar as leis vigentes; está sendo negligente com recursos que não lhe pertence. Quando o administrador não gosta de prestar contas; significa que não é digno da confiança, e põe em cheque todas a liderança da igreja, pois através de seus atos, deixa a entender que os demais líderes são incompetentes e incapazes de opinar sobre a aplicação dos recursos, muito menos de julgar sua administração.
A Palavra de Deus diz que "é digno o obreiro de seu salário"; mas ele não pode fiscalizar-se, muito menos, administrar sozinho a fonte de seu sustento, os dízimos da igreja. Por isso, deve ser constituido um Conselho Fiscal competente, discreto, leal, e independente, daquele que gere os recursos da igreja. Este Conselho fará a avaliação dos demonstrativos financeiros, e emitirá parecer sobre a administração dos recursos, que posteriormente, serão apresentados à Membrezia, para deliberação.
Uma igreja bem administrada , desenvolve uma cultura de prestação de contas através de relatórios simples, e fáceis de ser compreendidos . A sua receita não é gasta de forma improvisada e irresponsável. Quando a Igreja tem pleno conhecimento do destino dos recursos ofertados, sentirá motivada a contribuir cada vez mais, se estes forem bem aplicados, e mostra que o trabalho está sendo realizado de forma séria e comprometida com os principios legais e com o Reino de Deus.
Ser santo é agir com transparencia com todos os recursos patrimoniais e financeiros da igreja; pois um dia todos estaremos perante o Senhor, prestando contas de todos os nossos atos.
A Bíblia está repleta de homens que fizeram escolhas erradas, contudo, foram vítimas de suas próprias escolhas. O gestor pode escolher fazer uma má administração como Eli e seus filhos, ou fazer como Samuel; obedecer às ordens de Deus.

 

Pr. Célio de Almeida Theago
COMADELESTE

 
 
 
Ler 2925 vezes

Lógos - Contabilidade Eclesiástica

Empresa especializada em organização, assessoria e contabilidade de igrejas, associações e terceiro setor. A Lógos - Contabilidade Eclesiástica, vem atender a um setor específico com informações e apoio administrativo.

Com um trabalho diferenciado e disponibilização de informações de interesses dos grupos envolvidos, nossa assessoria não só realiza os trabalhos com excelência, como também disponibiliza links importantes que visam a facilitar a vida do cidadão em seu dia a dia.

Entre em contato

São João do Manhuaçu,
Minas Gerais,
Avenida Jacob Dornelas Neto,
Nº 439 - Centro

Telefone: (33) 3377 1163
Celular: (33) 98407 3576

Você não tem conta ainda? Registre-se Agora!

Faça Login em sua conta